Dino autoriza participação de ex partido em processo de indicações de conselheiros do TCE- MA
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) — seu antigo partido — como amicus curiae nas ADIs que questionam regras de escolha de conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA). A participação do partido, no entanto, gerou críticas por sua relação histórica com o ministro.

As ADIs 7603, 7605 e 7780 envolvem dispositivos da Constituição estadual do Maranhão, do Decreto Legislativo 151/1990 e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão. Eles regulam o processo de indicação e aprovação dos conselheiros do TCE-MA. As ações foram propostas pelo Partido Solidariedade e pela Procuradoria‑Geral da República, que alegam violação dos princípios da publicidade, transparência e moralidade no processo.
O posicionamento do ministro
Flávio Dino rejeitou a impugnação da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) — que alegava que os partidos federados agem como uma entidade única — e reconheceu que a Lei 14.208/2021 preserva a identidade jurídica dos partidos em ações de controle de constitucionalidade. Segundo o ministro, cada partido pode atuar autonomamente em ADIs.
Implicações para o processo
Com o reconhecimento, o PCdoB poderá apresentar subsídios técnicos e jurídicos no processo. A decisão assume repercussão além do Maranhão, pois poderá servir de parâmetro para outros estados, dada a simetria entre constituições estaduais e a federal, como apontado por Flávio Dino.